| Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. | ||
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ADE = A depender dos equipamentos utilizados. Nesse caso é obrigatória a apresentação do “lay-out” da sala com o equipamento. |
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Imagenologia - Radiologia |
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AMBIENTE |
QUANTIFICAÇÃO (min.) |
DIMENSÃO(min.) |
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Sala de exames (com comando) - Geral - Odontológico - Mama - Densitometria
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1 (geral). A necessidade de salas de exames específicos, depende do programa do estabelecimento. O nº de salas depende da capacidade de produção do equipamento e da demanda de exames do estabelecimento. |
ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades do equipamento exceto estativa mural e gerador e todas as paredes da sala igual a: - 1,0 m das bordas laterais da mesa de exame do equipamento; - 0,6 m das demais bordas ou extremidades do equipamento. .Odonto - comando fora da sala= 4,0 m² (dimensão mín. de 2,0 m) .Odonto - comando na sala= 6,0 m² (dimensão mín. de 2,0 m) .Mama = 8,0 m² com dimensão mínima de 2,0 m Obs.: O dimensionamento das salas de exames de raios-X convencionais ou telecomandados, devem obedecer também a distância mínima de 1,5m de qualquer parede da sala ou barreira de proteção ao ponto emissão de radiação do equipamento, observando-se sempre os deslocamentos máximos permitidos pelo mesmo; A sala de mamografia deverá atender ao estabelecido no item anterior, sendo que entre o equipamento (face posterior a do cabeçote) e a parede paralela à essa face, a distância poderá ser reduzida à 0,4 m; Equipamentos odontológicos intra-oral podem ser instalados no próprio consultório desde que a equipe possa manter-se à no mínimo 2 m de distância do cabeçote e do paciente. Esta distância é desnecessária quando o disparador estiver situado em outra sala. |
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Sala de indução anestésica e recuperação de exames |
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Distância entre macas(s) igual à 0,8 m e entre maca(s) e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m. e com espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa. |
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Sala de preparo de contraste |
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2,5 m² |
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Sala de preparo de pacientes |
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6,0 m² |
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Sala de exames telecomandados |
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Não é permitida a instalação de mais de um equipamento por sala. |
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Área de comando |
1 para cada sala de exames telecomandados. Uma sala pode servir à 2 salas de exames |
4,0 m² com dimensão mínima = 1,8 m |
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Sala de interpretação e laudos |
1 |
6,0 m² |
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Vide Portaria nº 453/98 do Ministério da Saúde “ Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico, publicada no DO de 02/06/98. |
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AMBIENTES DE APOIO: Imagenologia ( comum à todos, exceto salas para oftalmologia e hemodinâmica) -Área para registro de pacientes -Sanitário para pacientes ( exclusivo para salas de raio "X" telecomandado e ultra-sonografia geral ) -Sala de espera de pacientes e acompanhantes -Quarto de plantão ( "in loco” ou não, opcional quando se tratar de cliníca exclusiva de imagens, extra-hospitalar ) -Sanitários para pacientes -Depósito de equipamentos e materiais -Sanitários para funcionários ( “in loco” ou não ) -Sala de utilidades -Vestiários de pacientes -Sala administrativa -Laboratório de processamento de chapas ou filmes *-Sala de estar para funcionários -Arquivo de chapas e filmes *-Área para guarda de macas e cadeira de rodas -Depósito de material de limpeza *-Copa |
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Imagenologia - Hemodinâmica |
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| AMBIENTE | QUANTIFICAÇÃO (min.) | DIMENSÃO(min.) |
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Consultório indiferenciado |
1 "In loco" ou não |
7,5 m² |
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Área de recepção de pacientes |
1 |
Suficiente para o recebimento de uma maca |
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Área de escovação |
2 torneiras para cada sala de exames |
1,10 m² por torneira com dim. mínima = 1,0 m |
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Área de comando e componentes técnicos |
1 para cada sala de exames. Uma sala pode servir à 2 salas de exames |
8,0 m² |
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Sala de exames e terapias |
1 sala. O nº de salas depende da capacidade de produção do equip. e da demanda de exames do EAS |
ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades do equipamento e todas as paredes da sala igual à: - 1,0 m das bordas laterais da mesa de exame do equip.; - 0,6 m das demais bordas ou extremidades do equipamento. Obs.: O dimensionamento das salas de exames, devem obedecer também a distância mínima de 1,5m de qualquer parede da sala sala ou barreira de proteção ao ponto emissão de radiação do equipamento, observando-se sempre os deslocamentos máximos permitidos pelo mesmo. Pé-direito mínimo = 2,7 m |
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Posto de enfermagem e serviços |
1 a cada 12 leitos de recuperação pós-anestésica |
4,5 m² |
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Área de indução e recuperação pós-anestésica |
1 área. O nº de leitos deve ser igual ao nº de salas + 1. |
8,0 m². Distância entre as macas igual a 0,8 m, entre macas e paredes, exceto cabeceira, igual a 0,6 m e com espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa. O nº de macas depende dos tipos e demanda dos exames previstos. |
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Sala de interpretação e laudos (leitura de filmes) |
1 |
4,5 m² |
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Vide Portaria nº 453/98 do Ministério da Saúde “ Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico, publicada no DO de 02/06/98. |
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AMBIENTES DE APOIO: Imagenologia: Hemodinâmica ( unidade de acesso restrito): -Sala de utilidades -Sanitário com vestiário para funcionários (barreira) -Sanitário com vestiários para pacientes -Depósito de material de limpeza -Sala administrativa -Laboratório de processamento de filmes ( “in loco” ou não ou compartilhado com o da radiologia) -Rouparia *-Sala de preparo de equipamentos e materiais
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Imagenologia - Tomografia |
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| AMBIENTE | QUANTIFICAÇÃO (min.) | DIMENSÃO(min.) |
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Sala de exames de tomografia |
1. O nº de salas depende da capacidade de produção do equipamento e da demanda de exames do estabelecimento |
ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades do equipamento e todas as paredes da sala igual à: - 1,0 m das bordas laterais da mesa de exame do equip.; - 0,6 m das demais bordas ou extremidades do equipamento. |
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Área de comando |
1 para cada sala de exames. Uma sala pode servir à 2 salas de exames |
6,0 m² |
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Sala de indução e recuperação anestésica |
A depender dos tipos de exames realizados. Deve existir quando houver atendimento pediátrico |
Distância entre leito(s) igual à 0,8 m e entre leito(s) e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa |
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Posto de enfermagem e serviços |
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4,5 m² |
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Sala de componentes técnicos (computadores, etc.) |
1. Uma sala pode servir a duas salas de exames |
A depender do equipamento utilizado |
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Sala de laudos e interpretação |
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6,0 m² |
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Sala ou área de comando (para litotripsia) |
1. Uma sala pode servir a duas salas de exames |
A depender do equipamento utilizado |
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Sala de interpretação e laudos |
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6,0 m² |
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Vide Portaria nº 453/98 do Ministério da Saúde “ Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico, publicada no DO de 02/06/98. |
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AMBIENTES DE APOIO: Ultra-sonografia geral: -Sanitário para pacientes (anexo a sala de ultra-sonografia de abdome. O sanitário pode servir a mais de uma sala)
AMBIENTES DE APOIO: Tomografia: Vide radiologia
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Imagenologia - Ressonância Magnética |
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| AMBIENTE | QUANTIFICAÇÃO (min.) | DIMENSÃO(min.) |
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Área de detecção de metais |
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A depender do equipamento utilizado |
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Sala de indução e recuperação anestésica |
A depender dos tipos de exames realizados. Deve de existir quando houver atendimento pediátrico |
Distância entre leito(s) igual à 0,8 m e entre leito(s) e paredes, exceto cabeceira, igual à 0,6 m e com espaço suficiente para manobra da maca junto ao pé dessa. |
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Sala de exames de ressonância magnética |
1. O nº de salas depende da capacidade de produção do equipamento e da demanda de exames do estabelecimento |
ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades do equipamento e todas as paredes da sala igual à: - 1,0 m das bordas laterais da mesa de exame do equip.; - 0,6 m das demais bordas ou extremidades do equipamento. |
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Área de comando |
1 para cada sala de exames. Uma sala pode servir à 2 salas de exames |
6,0 m² |
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Área para atendimentos de emergências |
1. Opcional caso exista a sala de recuperação anestésica |
6,0 m² |
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Posto de enfermagem e serviços |
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6,0 m² |
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Sala de laudos e interpretação |
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6,0 m² |
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Sala de componentes técnicos (computadores, compressor hélio, etc) |
1. Uma sala pode servir à duas salas de exames |
A depender do equipamento utilizado |
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AMBIENTES DE APOIO: Vide radiologia |
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Medicina nuclear |
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| AMBIENTE | QUANTIFICAÇÃO (min.) | DIMENSÃO(min.) |
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Laboratório de manipulação e estoque de fontes em uso |
1 |
8,0 m² |
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Sala de decaimento (depósito de rejeitos radioativos) |
1 |
4,0 m² |
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Box para coleta de material |
1 para cada 15 coletas / hora |
1,5 m² por box, sendo 1 para maca com dimensão para tal |
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Laboratório de radioimunoensaio (“in loco” ou não) |
1 |
6,0 m² |
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Sala de administração de radiofármacos |
1 |
5,5 m²com dim. mínima = 2,2 m |
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Sala ou box de pacientes "injetados" |
1 |
Box individual para leito: 3,0 m². Obrigatória a existência de no mínimo 1 box Sala: 0,9 m² por cadeira |
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Salas de exames de medicina nuclear - Gama-câmara - Cintilógrafo |
1. O nº de salas depende da capaci-dade de produção dos equipamentos e da demanda de exames do estabelecimento |
ADE, com distâncias mínima entre as bordas ou extremidades do equipamento e todas as paredes da sala igual à: - 100 cm das bordas laterais da mesa de exame do equip.; - 60 cm das demais bordas ou extremidades do equipamento. |
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Sala de laudos e arquivos |
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6,0 m² |
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Vide norma CNEN - NE 3.05 - Requisitos de Radioproteção e Segurança Para Serviços de Medicina Nuclear e NE 6.05 – Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radioativas. |
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AMBIENTES DE APOIO: Medicina nuclear: -Área de recepção e espera de pacientes -Sanitário com vestiário para pacientes (exclusivo) -Laboratório de revelação de filmes (“in loco” ou não) -Depósito de material de limpeza *-Sala administrativa *-Quarto para internação com banheiro exclusivo (quando aplicado dose de Iodo - 131 acima de 1,11 GBq (30 mCi) -”in loco” ou não *-Sanitários para funcionários *-Área para guarda de macas e cadeira de rodas *-Copa
¹ Deve possuir lava-olhos e chuveiro de emergência no acesso à sala. ² Pode constituir-se em um recipiente blindado acondicionado no laboratório de manipulação, exceto quando a unidade possuir mais de três equipamentos de diagnóstico e/ou ao menos 1 quarto terapêutico. |
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Radioterapia |
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| AMBIENTE | QUANTIFICAÇÃO (min.) | DIMENSÃO(min.) |
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Consultório indiferenciado |
1."In loco" ou não |
7,5 m² |
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Sala de preparo e observação de pacientes |
1 |
6,0 m² |
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Posto de enfermagem |
1, quando existir atividades de braquioterapia |
6,0 m² |
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Sala de serviços |
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6,0 m² |
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Sala para confecção de moldes e máscaras |
1 |
10,0 m² |
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Sala de simulação |
1. Opcional quando a simulação for feita em equipamentos de tomo-grafia ou de ressonância magnética. |
A depender do equipamento utilizado |
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Sala de planejamento e física médica |
1 |
12,0 m² |
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Área de comando |
Cada s. de terapia ou simulação de-ve possuir sala de comando, sendo que 1 sala pode ser compartilhada por até 2 s. de terapia ou simulação |
6,0 m² |
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Salas de terapia - Bomba de cobalto - Braquiterapia de baixa taxa de dose - Braquiterapia de alta taxa de dose - Acelerador linear - Ortovoltagem (raios X - terapias superficial e profunda) |
1. O nº de salas e o tipo destas, depende da capacidade de produção dos equipamentos, da demanda de terapias do estabelecimento e do tipo de atividades a serem desenvolvidas. |
A depender do equipamento utilizado |
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Vide norma CNEN - NE 3.06 de 03/90 - Requisitos de Radioproteção e Segurança para Serviços de Radioterapia e Vide Portaria MS nº 3.535 de 02/09/98 e Portaria MS 255 de 31/03/99 sobre centros de atendimento de oncologia, publicadas nos DO de 14/10/98 e 01/04/99 e Portaria MS/SAS nº 113 de 31/03/99 sobre cadastramento de serviços que realizam procedimentos de alta complexidade em câncer, publicada no DO de 08/04/99. |
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AMBIENTES DE APOIO: -Área para registro de pacientes -Laboratório de revelação (“in loco” ou não) -Sala de espera para pacientes e acompanhantes -Sala administrativa -Depósito de material de limpeza -Depósito de equipamentos/materias -Sanitários para funcionários *-Sanitários para pacientes ("in loco” ou não) -Vestiários para pacientes *- Área para guarda de macas e cadeira de rodas -Sala de utilidades *-Copa
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Fonte: Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária Todos os direitos reservados - CARP S/C LTDA - Site: http://www.rxnet.com.br |
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