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ANEXO C - GLOSSÁRIO
(1)
Acidente - Qualquer evento não
intencional, incluindo erros de operação e falhas de equipamento, cujas
conseqüências reais ou potenciais são relevantes sob o ponto de vista de
proteção radiológica.
(2)
ACR - "American College of Radiology".
(3)
Alvará de funcionamento - Licença ou
autorização de funcionamento ou operação do serviço fornecida pela
autoridade sanitária local. Também chamado de licença ou alvará sanitário.
(4)
Área controlada
- Área sujeita a
regras especiais de proteção e segurança com a finalidade de controlar as
exposições normais e evitar exposições não autorizadas ou acidentais.
(5)
Área livre - Área isenta de controle
especial de proteção radiológica, onde os níveis de equivalente de dose
ambiente devem ser inferiores a 0,5 mSv/ano.
(6)
Autoridade competente - Autoridade
municipal, estadual ou federal, que dispõe de poderes legais para decidir
sobre alguma matéria tratada neste Regulamento.
(7)
Autoridade sanitária - Autoridade
competente, no âmbito da área de saúde, com poderes legais para baixar
regulamentos e executar licenciamento e fiscalização, inclusive na área de
segurança e proteção radiológica.
(8)
Autorização
- Ato administrativo pelo
qual a autoridade competente emite documento permitindo ao requerente
executar uma prática ou qualquer ação especificada no item "Obrigações
Gerais" deste Regulamento.
(9)
Blindagem - Barreira protetora.
Material ou dispositivo interposto entre uma fonte de radiação e seres
humanos ou meio ambiente com o propósito de segurança e proteção
radiológica.
(10)
Camada semi-redutora - CSR -
Espessura de um material especificado que, introduzido no feixe de
raios-x, reduz a taxa de kerma no ar à metade. Nesta definição,
considera-se excluída a contribuição de qualquer radiação espalhada que
não estava presente inicialmente no feixe considerado.
(11)
Carga de trabalho (semanal) - W - Somatório dos produtos da
corrente pelo tempo (mAs) utilizados na semana. Aproximadamente, o produto
do número de radiografias semanais pelo mAs médio utilizado. Para
relatórios de levantamento radiométrico e para planejamento de blindagem,
os seguintes valores típicos de carga de trabalho semanal, podem ser
utilizados como orientação para a obtenção de valores realistas.
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* para unidades sem intensificador de imagem e para telecomandados, multiplicar por 2)
(12)
CNEN - Comissão Nacional de Energia
Nuclear.
(13)
Colimador - Dispositivo ou mecanismo
utilizado para limitar o campo de radiação.
(14)
Condições de ensaio de fuga - São
definidas pelos parâmetros específicos utilizados para medir radiação de
fuga em cabeçotes de equipamentos de raios-x diagnósticos, estabelecidos
como segue:
(a) para equipamento com energia
armazenada em capacitores: tensão máxima (kVp) especificada pelo
fabricante e número máximo de exposições especificado pelo fabricante para
1 h com o menor mAs disponível, desde que superior a 10 mAs;
(b) para equipamento com operação
pulsada: número máximo de pulsos especificado pelo fabricante para 1 h de
operação na tensão máxima (kVp);
(c) demais tipos de equipamento: tensão
máxima (kVp) especificada e a máxima corrente contínua de tubo
especificada pelo fabricante para a máxima kVp.
(15)
CT - Tomografia computadorizada.
Produção de imagens tomográficas através de medidas múltiplas de
transmissão de raios-x e processamento computacional.
(16)
Detrimento - O dano total esperado
para um grupo de indivíduos e seus descendentes como resultado da
exposição deste grupo à radiação ionizante. Determinado pela combinação
dos danos à saúde (por unidade de dose) compreendidos pela probabilidade
condicional de indução de câncer letal, câncer não letal, danos
hereditários e redução da expectativa de vida.
(17)
Dose absorvida - D - Grandeza
expressa por D = d /dm, onde d é o valor esperado da energia depositada
pela radiação em um volume elementar de matéria de massa dm. A unidade SI
de dose absorvida é o joule por quilograma, denominada gray (Gy).
(18)
Dose - Dose absorvida, dose efetiva,
dose equivalente, equivalente de dose, dependendo do contexto.
(19)
Dose coletiva - Expressão da dose
efetiva total recebida por uma população ou um grupo de pessoas, definida
como o produto do número de indivíduos expostos a uma fonte de radiação ionizante pelo valor médio da distribuição de dose efetiva destes
indivíduos. A dose coletiva é expressa em sievert-homem (Sv-homem).
(20)
Dose de entrada na pele - DEP - Dose
absorvida no centro do feixe incidente na superfície do paciente submetido
a um procedimento radiológico. Inclui retro-espalhamento.
(21)
Dose de extremidade - Grandeza
operacional para fins de monitoração individual de extremidades, obtida em
um monitor de extremidade, calibrado em termos de kerma no ar, pelo fator
f = 1,14 Sv/Gy.
(22)
Dose efetiva - E - Média aritmética
ponderada das doses equivalentes nos diversos órgãos. Os fatores de
ponderação dos tecidos foram determinados de tal modo que a dose efetiva
represente o mesmo detrimento de uma exposição uniforme de corpo inteiro.
A unidade de dose efetiva é o joule por quilograma, denominada sievert (Sv).
Os fatores de ponderação dos tecidos, wT, são apresentados na publicação
No 60 da ICRP (1991), com os seguintes valores: para osso, superfície
óssea e pele, 0,01; para bexiga, mama, fígado, esôfago, tireóide e
restante, 0,05; para medula óssea, cólon, pulmão e estômago, 0,12; e para
gônadas, 0,20.
(23)
Dose equivalente - HT - Grandeza
expressa por HT = DTwR, onde DT é dose absorvida média no órgão ou tecido
humano e wR é o fator de ponderação da radiação. Para os raios-x, wR = 1 e
a dose equivalente é numericamente igual à dose absorvida. A unidade SI de
dose equivalente é denominada sievert, Sv.
(24)
Dose individual - Hx
- Grandeza
operacional definida pela CNEN para monitoração individual externa a
feixes de fótons, obtida multiplicando-se o valor determinado pelo
dosímetro individual utilizado na superfície do tronco do indivíduo,
calibrado em kerma no ar, pelo fator f = 1,14 Sv/Gy.
(25)
Dose externa
- Grandeza operacional
para monitoração de um campo de raios-x, definida neste Regulamento como o
valor determinado pelo monitor de área calibrado em kerma no ar,
multiplicado por f = 1,14 Sv/Gy.
(26)
Dose média em cortes múltiplos
(MSAD - "multiple scan average dose") - Termo empregado em tomografia
computadorizada e definido como: onde n é o número total de cortes em uma
série clínica, I é o incremento de distância entre os cortes, e D(z) é a
dose na posição z, paralela ao eixo de rotação.
(27)
Dosimetria citogenética
- Avaliação
de dose absorvida através de contagem da freqüência de cromossomas
discêntricos em cultura de linfócitos do indivíduo irradiado.
(28)
Dosímetro individual
- Dispositivo
usado junto a partes do corpo de um indivíduo, de acordo com regras
específicas, com o objetivo de avaliar a dose efetiva ou a dose
equivalente acumulada em um dado período. Também chamado de monitor
individual.
(29)
Dosímetro padrão - Dosímetro de
leitura indireta, mantido fora do alcance da radiação produzida no
serviço, utilizado como base para correção da radiação de fundo nos
dosímetros individuais, incluindo qualquer exposição durante o trajeto.
Também chamado de dosímetro de referência
(30)
Efeitos determinísticos
- São
aqueles para os quais existe um limiar de dose necessário para sua
ocorrência e cuja gravidade aumenta com a dose.
(31)
Efeitos estocásticos - São aqueles
para os quais não existe um limiar de dose para sua ocorrência e cuja
probabilidade de ocorrência é uma função da dose. A gravidade destes
efeitos é independente da dose.
(32)
Efeitos indevidos (da radiação)
-
Efeitos estocásticos e efeitos determinísticos produzidos pela radiação em
decorrência de uma prática autorizada.
(33)
Empregador
- Pessoa jurídica com
reconhecidas responsabilidades e deveres para com seu empregado no seu
trabalho devido a um contrato de mútuo acordo. Um autônomo é considerado
empregador e empregado.
(34)
Equipamentos fixos
- Aqueles cujo
uso restringe-se a um ambiente exclusivo de operação.
(35)
Equipamentos móveis - Aqueles que
podem ser deslocados para diversos ambientes, tais como em berçários e
unidades de terapia intensiva. Também chamados de equipamentos
transportáveis.
(36)
Equivalente de dose - H
- Grandeza
definida por H = D Q, onde D é dose absorvida em um ponto do tecido humano
e Q é o fator de qualidade da radiação. Q=1 para raios-x.
(37)
Equivalente de dose ambiente
(em um
ponto de um campo de radiação) - H*(d) - Equivalente de dose que seria
produzido por um campo alinhado e expandido em uma esfera da ICRU a uma
profundidade d, no raio oposto ao sentido do feixe de radiação incidente.
(38)
Equivalente de dose pessoal - Hp(d)
- Grandeza operacional de monitoração individual externa definida como o
equivalente de dose em um ponto a uma profundidade d do corpo, no tecido
mole.
(39)
Especialista em física de
radiodiagnóstico - Indivíduo com formação plena de nível superior, com
conhecimento, treinamento e experiência comprovada em física das radiações
em medicina e em proteção radiológica nas práticas com raios-x
diagnósticos. A habilitação deve ser comprovada mediante certificação
emitida por órgãos de reconhecida competência ou colegiados profissionais
cujos critérios de avaliação estejam homologados pelo Ministério da Saúde.
(40)
Exposição acidental - Exposição
involuntária e imprevisível ocorrida em condições de acidente.
(41)
Exposição do público - Exposição de
membros da população a fontes de radiação ionizante, excluindo exposição
ocupacional, exposição médica e exposição natural normal devido à radiação
ambiental do local. Incluem exposições a fontes e práticas autorizadas, e
em situações de intervenção. (42) Exposição médica - Exposição a que são submetidos: a) pacientes, em decorrência de exames ou tratamentos médicos ou odontológicos; b) indivíduos não ocupacionalmente expostos que voluntariamente ajudam a confortar ou conter pacientes durante o procedimento radiológico (acompanhantes, geralmente, familiares ou amigos próximos);
c) indivíduos voluntários em programas de
pesquisa médica ou biomédica e que não proporciona qualquer benefício
direto aos mesmos.
(43)
Exposição normal - Exposição
esperada em decorrência de uma prática autorizada, em condições normais de
operação de uma fonte ou de uma instalação, incluindo os casos de pequenos
possíveis contratempos que podem ser mantidos sob controle.
(44)
Exposição ocupacional - Exposição de
um indivíduo em decorrência de seu trabalho em práticas autorizadas.
(45)
Exposição potencial
- Exposição cuja
ocorrência não pode ser prevista com certeza mas que pode resultar de um
acidente com uma fonte de radiação ou em conseqüência de um evento ou uma
série de eventos de natureza probabilística.
(46)
Fantoma - Objeto físico ou
matemático utilizado para reproduzir as características de absorção e
espalhamento do corpo ou parte do corpo humano em um campo de radiação.
(47)
Fator de ocupação - T - Fator
utilizado para redução dos requisitos de blindagem, determinado pela
estimativa da fração de ocupação por indivíduos na área em questão,
durante o período de operação da instalação. Para fins de orientação: T=1
em áreas controladas, adjacências com permanência constante, recepção;
T=1/4 em vestiário, circulação interna; T=1/16 em circulação externa, WC,
escada, etc.
(48)
Fator de Uso - U
- Fator que indica
a percentagem de carga de trabalho semanal para uma determinada direção de
feixe primário de raios-x.
(49)
Feixe primário (de radiação)
- Feixe
de radiação que passa através da abertura do colimador e que é usado para
formação da imagem radiográfica.
(50)
Filtração total
- Filtração
permanente dada pela soma da filtração inerente e a filtração adicional,
incluindo o espelho do sistema colimador.
(51) Filtração
- Material no feixe
primário que absorve preferencialmente a radiação menos penetrante.
(52)
Fiscalização
- Verificação, pela
autoridade competente, da conformidade com requisitos estabelecidos em
legislação específica e a adoção de medidas cabíveis para impor o
cumprimento destes requisitos.
(53)
Fornecedor
- Pessoa jurídica com
obrigações relativas ao projeto, fabricação, produção ou construção de um
equipamento ou fonte de radiação ionizante. Um importador de um
equipamento de raios-x é também um fornecedor.
(54)
Garantia de qualidade
- Conjunto de
ações sistemáticas e planejadas visando garantir a confiabilidade adequada
quanto ao funcionamento de uma estrutura, sistema, componentes ou
procedimentos, de acordo com um padrão aprovado. Em radiodiagnóstico,
estas ações devem resultar na produção continuada de imagens de alta
qualidade com o mínimo de exposição para os pacientes e operadores. A
parte do programa de garantia de qualidade que consiste do conjunto das
operações destinadas a manter ou melhorar a qualidade é chamada de
controle de qualidade.
(55)
Guias operacionais - São expressões
da política gerencial dirigidas aos empregados (incluindo projetistas de
equipamentos e instalações). Eles são geralmente expressos como doses
anuais abaixo das quais a gerência deseja operar. Eles não são limites nem
alvos e devem ser suplementados por um requisito superior de fazer o
melhor sempre que seja razoavelmente exeqüível.
(56)
Grandezas de limitação de dose
-
Dose efetiva e dose equivalente.
(57)
Grandezas operacionais
- Grandezas
mensuráveis, definidas em um ponto, estabelecidas para avaliar as
grandezas de limitação de dose.
(58)
ICRP - "International Commission on
Radiological Protection".
(59) ICRU
- "International Commission on
Radiological Units and Measurements".
(60)
Indivíduo do público - Qualquer
membro da população não submetido a exposição ocupacional ou exposição
médica.
(61)
Instalação radiológica, ou
simplesmente instalação - O equipamento de raios-x, seu painel de controle
e demais componentes, o ambiente no qual está instalado, e respectivas
blindagens.
(62)
Instalações móveis
- Equipamentos de
raios-x montados em veículos automotores.
(63)
IRD - Instituto de Radioproteção e
Dosimetria.
(64)
Kerma
- Grandeza definida por k =
dEtr/dm, onde dEtr é a energia cinética inicial de todas partículas
carregadas liberadas por partículas ionizantes não carregadas em um
material de massa dm. A unidade SI é o joule por quilograma, com
denominação especial de gray (Gy).
(65)
Levantamento radiométrico -
Monitoração de área.
(66)
Licença
- Documento no qual a
autoridade sanitária autoriza o requerente a executar determinada prática
sob condições estabelecidas em leis e regulamentos, bem como condições
especificadas na própria Licença.
(68)
Licenciamento - Operação
administrativa de autorização para execução de uma prática onde a pessoa
jurídica responsável pela mesma comprova e se submete a avaliação dos
requisitos estabelecidos pela autoridade sanitária.
(69)
Limites de dose individual, limites
de dose ou simplesmente limites - São valores estabelecidos para exposição
ocupacional e exposição do público, de modo que uma exposição continuada
pouco acima do limite de dose resultaria em um risco adicional que poderia
ser considerado inaceitável em circunstâncias normais. Os limites
constituem parte integrante dos princípios básicos de proteção radiológica
para práticas autorizadas.
(70)
LNMRI
- Laboratório Nacional de
Metrologia das Radiações Ionizantes do IRD/CNEN, por delegação do INMETRO.
(71)
Memorial descritivo de proteção
radiológica - Descrição do serviço e suas instalações, do programa de
proteção radiológica, da garantia de qualidade, incluindo relatórios de
aceitação da instalação.
(72)
Modificação - Qualquer alteração de
estrutura, sistema ou componente que envolva a segurança e a proteção
radiológica em uma instalação radiológica, para a qual a autoridade
sanitária local já tenha concedido qualquer autorização.
(73)
Monitoração - Medição de dose para
fins de controle da exposição à radiação, e a interpretação dos
resultados. Pode ser classificada em monitoração individual e monitoração
de área.
(74)
Monitoração individual (externa)
-
Monitoração por meio de dosímetros individuais colocados sobre o corpo do
indivíduo para fins de controle das exposições ocupacionais. A monitoração
individual tem a função primária de avaliar a dose no indivíduo
monitorado. É também, um mecanismo efetivo para detectar flutuações das
condições de trabalho e para fornecer dados úteis para o programa de
otimização.
(75)
Monitoração de área
- Levantamento radiométrico. Avaliação dos níveis de radiação nas áreas de uma
instalação. Os resultados devem ser expressos para as condições de carga
de trabalho máxima semanal.
(76)
Níveis de investigação - Valores
estabelecidos pelo titular que, se excedidos, demanda-se uma investigação
local.
(77)
Níveis de referência de
radiodiagnóstico - Valores de uma grandeza específica na prática de
radiodiagnóstico para exames típicos em grupos de pacientes típicos. Estes
níveis não devem ser ultrapassados nos procedimentos habituais quando são
aplicadas as boas práticas correntes relativas ao diagnóstico. Estes
níveis são uma forma de nível de investigação e devem ser relativos apenas
a tipos comuns de exames diagnósticos e a tipos de equipamentos amplamente
definidos. Os níveis não foram planejados para serem utilizados de maneira
exata e uma multiplicidade de níveis reduziriam sua utilidade.
(78)
Nível de registro - Valor de dose
obtido em um programa de monitoração, com significância suficiente acima
do qual justifica-se o seu assentamento. Estabelecido pelo titular da
instalação e/ou autoridade nacional e aplica-se principalmente à exposição
ocupacional com particular referência à monitoração de indivíduos e dos
locais de trabalho.
(79)
Números de CT
- Conjunto de números
definidos em uma escala linear, relacionados ao coeficiente de atenuação
linear e calculados pelo tomógrafo computadorizado. Os números de CT
variam de -1000 para o ar até +1000 para o osso, com valor zero para a
água, em unidades "Hounsfield".
(80)
OMS - Organização Mundial da Saúde.
(81) Operador
- Profissional treinado e
autorizado a operar equipamentos de raios-x.
(82)
Paciente adulto típico
(para fins de
avaliação de exposição médica em adulto) - Indivíduo com característica
biométrica típica de adulto, com peso entre 60 e 75 kg e altura entre 1,60
e 1,75 m.
(83)
Painel de controle
- Componente do
equipamento de raios-x onde estão montados o botão disparador e demais
dispositivos necessários para selecionar os fatores de técnica antes de
iniciar uma exposição.
(84)
PMMA - Polimetil-meta-acrilato,
comercializado como plexiglass, acrílico e lucite.
(85)
Prática
- Qualquer atividade humana
que implique ou possa potencialmente implicar em exposições de pessoas à
radiação ionizante.
(86)
Procedimento radiológico
- Exame de
radiodiagnóstico ou utilização intervencionista dos raios-x diagnósticos.
(87)
Proteção radiológica
- Conjunto de
medidas que visam proteger o homem, seus descendentes e seu meio ambiente
contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante.
Também chamada de radioproteção.
(88)
Radiação ionizante, ou simplesmente
radiação - para fins de proteção radiológica, qualquer partícula ou
radiação eletromagnética que, ao interagir com a matéria biológica, ioniza
seus átomos ou moléculas.
(89)
Radiação de fuga - Radiação que
consegue atravessar o cabeçote e/ou sistema de colimação, não pertencente
ao feixe primário. Também chamada radiação de vazamento
(90)
Radiodiagnóstico - Prática com
utilização de raios-x diagnósticos.
(91)
Raios-x diagnósticos
- Fótons
obtidos em tubos de até 150 kVp, utilizados para impressionar um receptor
de imagem, com fins de diagnóstico ou para orientar procedimentos médicos
invasivos (ou intervencionistas).
(92)
Receptor de imagem
- Um sistema que
transforma os fótons de raios-x que passam através do paciente em uma
imagem visível ou outra forma que pode tornar-se visível por
transformações adicionais. Exemplos: sistema filme-tela, sistema
intensificador de imagem, detetor de estado sólido em CT.
(93)
Registro - Ato pelo qual o
Ministério da Saúde autoriza a fabricação, a comercialização e uso/consumo
de produtos de interesse à saúde. Esta exigência aplica-se também a
produtos importados.
(94)
Responsáveis principais -
Empregadores e titulares.
(95)
Responsável legal - Indivíduo
responsável perante a justiça por um estabelecimento. Este indivíduo é
geralmente o diretor ou o proprietário, quando não existe diretoria.
(96)
Responsável técnico ou RT - Médico
ou odontólogo que atende aos requisitos de qualificação profissional
estabelecidos neste Regulamento e que assina o termo de responsabilidade
técnica perante a autoridade sanitária local.
(97)
Restrição de dose - Restrição
prospectiva nas doses individuais relacionadas a uma determinada fonte de
radiação ionizante, destinada a ser usada como uma fronteira na etapa de
planejamento de proteção radiológica para limitar a gama de opções
consideradas no processo de otimização. Estabelecida por autoridade
nacional, aplica-se às exposições ocupacionais e do público e a
voluntários em pesquisa biomédica e em assistência não ocupacional a
pacientes. No caso de exposições médicas de pacientes, pode ser
interpretada como o nível de referência de diagnóstico.
(98)
Serviço de radiodiagnóstico, ou
simplesmente serviço - Estabelecimento, ou um setor definido do
estabelecimento ou instituição, onde se realizam procedimentos
radiológicos médicos ou odontológicos. Nesta definição estão incluídos os
consultórios odontológicos com equipamento de raios-x diagnósticos.
(99)
Símbolo internacional da radiação ionizante
- Símbolo utilizado internacionalmente para indicar a presença
de radiação ionizante. Deve ser acompanhado de um texto descrevendo o
emprego da radiação ionizante.
(100)
Supervisor de proteção radiológica
em radiodiagnóstico ou SPR - Indivíduo com formação plena de nível
superior, com conhecimento, treinamento e experiência comprovada em física
das radiações e proteção radiológica na área de radiodiagnóstico,
designado pelo titular de um serviço para assumir as tarefas estabelecidas
neste Regulamento.
(101)
Termo de proteção radiológica
-
Documento assinado pelo supervisor de proteção radiológica em
radiodiagnóstico assumindo, perante a autoridade sanitária local, as suas
responsabilidades conforme estabelecido neste Regulamento.
(102)
Termo de responsabilidade primária
- Declaração do titular do serviço listando suas responsabilidades, para
fins de licenciamento.
(103)
Termo de responsabilidade técnica
-
Documento assinado pelo responsável técnico assumindo, perante a
autoridade sanitária local, as sua responsabilidades conforme estabelecido
neste Regulamento.
(104)
Teste de aceitação (do equipamento)
- Um conjunto de medidas e verificações, realizadas após a montagem do
equipamento na sala, para atestar a conformidade com as características de
projeto e de desempenho declarados pelo fabricante e com os requisitos
deste Regulamento. Deve confirmar que quando operado como desejado, a
imagem é obtida com a qualidade requerida e a menor dose para o paciente.
(105)
Teste de constância - Avaliação
rotineira dos parâmetros técnicos e de desempenho de instrumentos e
equipamentos da instalação.
(106)
Teste de desempenho - Um conjunto
de medidas e verificações para atestar conformidade com os padrões de
desempenho.
(107)
Titular
- Responsável legal pelo
estabelecimento para o qual foi outorgada uma licença ou outro tipo de
autorização.
(108)
Vestimenta de Proteção Individual
-
Aventais, luvas, óculos e outras blindagens de contato utilizadas para a
proteção de pacientes, de acompanhantes autorizados ou de profissionais
durante as exposições. |
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