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CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DE LAUDO DE RADIOMETRIA - para análise
preencher uma planilha para cada estabelecimento
A) Dados do Estabelecimento: __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________
B) Dados do Responsável Técnico: __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________
C) Dados do Responsável pelo Laudo: __________________________________________ __________________________________________ __________________________________________
1 - Os mapas das salas e dos pontos de medida são de fácil compreensão? ( ) sim ( ) não
2 - Os mapas das salas identificam as vizinhanças? ( ) sim ( ) não
3 - Os mapas das salas identificam as direções do feixe principal? ( ) sim ( ) não
4 - Os níveis radiométricos nas vizinhanças estão em unidades corretas? (mSv/h, mSv/h, Sv/h, etc) ( ) sim ( ) não
Obs: nos casos em que o nível radiométrico for igual à radiação de fundo (BG), este valor deverá ser expresso numericamente, em unidades corretas.
5 - Os níveis de “kerma” no ar, devidos à radiação de fuga, estão em unidades corretas? (mGy/h) ( ) sim ( ) não
6 - Existe no laudo descrição correta do método para a medição da radiação de fuga? ( ) sim ( ) não
Obs: Res-SS-625, itens 6.3.4.2 ou 7.1.3.2
7 - A carga de uso está em unidades corretas? (horas/semana, minutos/semana, horas/mês, etc.) ( ) sim ( ) não
8 - Foi utilizado monitor adequado? ( ) sim ( ) não
Obs: Serão aceitas apenas medições com câmaras de ionização ou com dosímetros termoluminescentes (verificar na cópia do manual fornecido pelo fabricante do equipamento); monitores tipo Geiger-Mueller não podem ser usados para a medição de raios X.
9 - O certificado de calibração apresentado está atualizado? ( ) sim ( ) não Obs: Exclusivo para monitores portáteis; a validade da calibração é de dois (2) anos.
10 - O laboratório de dosimetria termoluminescente é credenciado pela CNEN? ( ) sim ( ) não
Obs: Exclusivo para levantamentos efetuados com dosímetros termoluminescentes.
11 -O laudo está assinado por profissional capacitado? ( ) sim ( ) não
Obs: Físico com especialização em Proteção Radiológica ou supervisor credenciado pela CNEN na área da Saúde.
PLANILHA 2
CRITÉRIO DE APROVAÇÃO DE LAUDOS DE RADIOMETRIA - para deferimento da Licença de Funcionamento
Preencher uma planilha para cada sala ou equipamento
1 - Nível radiométrico da radiação de fundo (BG), para os casos em que este valor aparecer no laudo. ________________________________________
2 - Níveis radiométricos da radiação de fuga à distância de um metro do cabeçote. __________________________________ __________________________________
3 - Níveis radiométricos médios nas vizinhanças, tipo e fator de ocupação da vizinhança, carga de uso do equipamento, nível radiométrico semanal.
A - nível radiométrico - medidas em mSv/h B - incidência do feixe principal - sim ou não C - tipo de vizinhança - trabalhador (T) ou público (P) D - fator de ocupação: total (1) - residências, consultórios, câmara escura, sanitários, etc.; parcial (1/4) - corredores, estacionamentos, etc; eventual (1/16) - escadas, elevadores, rua, etc. E - carga de uso - medida em horas/semana F - nível radiométrico semanal - medido em mSv / semana e obtido com a multiplicação do nível radiométrico (A) pelo fator de ocupação (D) e pela carga de uso (E) e dividindo-se o resultado por mil (F=A X D X E/1.000).
4 - Os níveis radiométricos semanais excedem os limites de dose derivados?. ( ) sim ( ) não
Obs.:O limite de dose derivado para vizinhanças sujeitas à ocupação de profissionais que operam os equipamentos é de 1 mSv/sem (um milisievert por semana). O limite de dose derivado para vizinhanças sujeitas à ocupação de pessoas do público é de 0,02 mSv/sem (dois centésimos de milisievert por semana).
5 - Os níveis de “kerma” no ar devidos à radiação de fuga excedem os limites estabelecidos na resoluçaõ ss-625/94? ( ) sim ( ) não
Obs.: O limite para equipamentos médicos é de 1 mGy/h (um miligray por hora). O limite para equipamentos odontológicos é de 0,25 mGy/h (vinte e cinco centésimos de miligray por hora), para tensão de pico não excedendo 125 kV.
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