CRITÉRIO  DE  ACEITAÇÃO  DE  LAUDO  DE RADIOMETRIA - para análise

 

 

preencher uma planilha para cada estabelecimento

 

A) Dados do Estabelecimento:

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B) Dados do Responsável Técnico:

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C) Dados do Responsável pelo Laudo:

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1 - Os mapas das salas e dos pontos de medida são de fácil compreensão?

(     )  sim                                               (     )  não

 

2 - Os mapas das salas identificam as vizinhanças?

(     )  sim                                               (     )  não

 

3 - Os mapas das salas identificam as direções do feixe principal?

(     )  sim                                               (     )  não

 

4 - Os níveis radiométricos nas vizinhanças estão em unidades corretas? (mSv/h, mSv/h, Sv/h, etc)

(    ) sim                                                   (    ) não

 

Obs: nos casos em que o nível radiométrico for igual à radiação de fundo (BG), este valor deverá ser expresso numericamente, em unidades corretas.

 

5 - Os níveis de “kerma” no ar, devidos à radiação de fuga, estão em unidades corretas? (mGy/h)

(    ) sim                                                   (    ) não

 

6 - Existe no laudo descrição correta do método para a medição da radiação de fuga?

(    ) sim                                                   (    ) não

 

Obs: Res-SS-625, itens 6.3.4.2 ou 7.1.3.2

 

7 - A carga de uso está em unidades corretas? (horas/semana, minutos/semana, horas/mês, etc.)

(    )  sim                                                  (    ) não

 

8 - Foi utilizado monitor adequado?

(    ) sim                                                   (    ) não

 

Obs: Serão aceitas apenas medições com câmaras de ionização ou com dosímetros termoluminescentes (verificar na cópia do manual fornecido pelo fabricante do equipamento); monitores tipo Geiger-Mueller não podem ser usados para a medição de raios X.

 

9 - O certificado de calibração apresentado está atualizado?

(    ) sim                                                   (    ) não

Obs: Exclusivo para monitores portáteis; a validade da calibração é de dois (2) anos.

 

10 - O laboratório de dosimetria termoluminescente é credenciado pela CNEN?

(    ) sim                                                   (    ) não

 

Obs: Exclusivo para levantamentos efetuados com dosímetros termoluminescentes.

 

11 -O laudo está assinado por profissional capacitado?

(    ) sim                                                   (    ) não

 

Obs: Físico com especialização em Proteção Radiológica ou supervisor credenciado pela CNEN na área da Saúde.

 


 

PLANILHA 2

 

CRITÉRIO  DE  APROVAÇÃO  DE  LAUDOS  DE  RADIOMETRIA - para deferimento da Licença de Funcionamento

 

 

Preencher uma planilha

para cada sala ou equipamento

 

 

1 - Nível radiométrico da radiação de fundo (BG), para os casos em que este valor aparecer no laudo.

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2 - Níveis radiométricos da radiação de fuga à distância de um metro do cabeçote.

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3 - Níveis radiométricos médios nas vizinhanças, tipo e fator de ocupação da vizinhança, carga de uso do equipamento, nível radiométrico semanal.

 

 

A

 

(mSv/h)

B

 

(sim/não)

C

 

(T ou  P)

D

 

(1-1/4-1/16)

E

(horas/

semana)

F

(mSv/

semana)

Parede 1

 

 

 

 

 

 

Parede 2

 

 

 

 

 

 

Parede 3

 

 

 

 

 

 

Parede 4

 

 

 

 

 

 

Teto

 

 

 

 

 

 

Piso

 

 

 

 

 

 

Biombo

 

 

 

 

 

 

Visor

 

 

 

 

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

 

A - nível radiométrico - medidas em mSv/h

B - incidência do feixe principal - sim ou não

C - tipo de vizinhança - trabalhador (T) ou público (P)

D - fator de ocupação:

total (1) - residências, consultórios, câmara escura, sanitários, etc.;

parcial (1/4) - corredores, estacionamentos, etc;

eventual (1/16) - escadas, elevadores, rua, etc.

E - carga de uso - medida em  horas/semana

F - nível radiométrico semanal - medido em mSv / semana e obtido com a multiplicação do nível radiométrico (A) pelo fator de ocupação (D) e pela carga de uso (E) e dividindo-se o resultado por mil (F=A X D X E/1.000).

 

4 - Os níveis radiométricos semanais excedem os limites de dose derivados?.

(    ) sim                                      (    ) não

 

Obs.:O limite de dose derivado para vizinhanças sujeitas à ocupação de profissionais que operam os equipamentos é de 1 mSv/sem (um milisievert por semana).

O limite de dose derivado para vizinhanças sujeitas à ocupação de pessoas do público é de 0,02 mSv/sem (dois centésimos de milisievert por semana).

 

5 - Os níveis de “kerma” no ar devidos à radiação de fuga excedem os limites estabelecidos na resoluçaõ ss-625/94?

(    ) sim                                      (    ) não

 

Obs.: O limite para equipamentos médicos é de 1 mGy/h (um miligray por hora).

O limite para equipamentos odontológicos é de 0,25 mGy/h (vinte e cinco centésimos de miligray por hora), para tensão de pico não excedendo 125 kV.